CNJ votará regras para servidor do Judiciário trabalhar a distância
Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho de servidores dos tribunais brasileiros. A ideia é exigir que existam critérios objetivos para selecionar quem poderá trabalhar sem sair de casa — haverá prioridade para servidores com deficiência ou em “situações familiares especiais”, por exemplo.
O texto passou por consulta pública, recebendo cerca de 180 sugestões, e foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A redação atual ainda não foi divulgada, mas pretende dar autonomia para cada corte definir como vai aplicar o home office. “Trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria”, afirma o relator da proposta, conselheiro Carlos Eduardo Dias.
Caberá aos tribunais definirem metas de produtividade. “Recebemos sugestões para definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, diz o conselheiro.
O Supremo Tribunal Federal, que neste ano decidiu implantar o sistema, obriga que o servidor atinja produtividade no mínimo 15% superior à prevista para colegas que executem as mesmas atividades no modo presencial.
Cada corte poderá ainda decidir se o trabalho será exclusivamente remoto ou se aplicará um sistema misto, a critério de cada gestor. Além disso, será obrigatório preservar o “tempo livre” do trabalhador. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, diz Dias.
Tendência judicial
O Tribunal Superior do Trabalho adotou a prática em 2012, enquanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitiu em 2013 esse tipo alternativo de trabalho. Os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram a modalidade no ano passado.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) tenta incluir o teletrabalho como prática em todo o Judiciário do país. Com informações da Agência CNJ de Notícias. COM Revista Consultor Jurídico